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DECLARAÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS (Declaração de Friburgo)

Artigo 5 (Acesso e participação à vida cultural)

a. toda pessoa, individualmente e em coletividade, tem o direito ao acesso e à livre participação da vida cultural, sem consideração de fronteiras, através das atividades de sua escolha.

b. Este direito compreende particularmente: