DECLARAÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS (Declaração de Friburgo)
Artigo 5 (Acesso e participação à vida cultural)
a. toda pessoa, individualmente e em coletividade, tem o direito ao acesso e à livre participação da vida cultural, sem consideração de fronteiras, através das atividades de sua escolha.
b. Este direito compreende particularmente:
a liberdade de expressar-se, em público ou em privado, em seu idioma ou nos idiomas de sua escolha;
a liberdade de exercer, conforme os direitos reconhecidos na presente Declaração, suas próprias práticas culturais e prosseguir um modo de vida associado à valorização de seus recursos culturais, particularmente no domínio da utilização, da produção e da divulgação de bens e de serviços;
a liberdade de desenvolver e de compartilhar conhecimentos, expressões culturais, de conduzir pesquisas e de participar das diferentes formas de criação, bem como de seus benefícios;
a proteção dos interesses morais e materiais ligados aos trabalhos que são fruto da sua atividade cultural.