Cultura Popular, Direitos Culturais e Patrimônio Imaterial: Valorização da Cultura Tradicional da Mandioca e seus Derivados em Goianésia
Esse trabalho relata a experiência de um projeto de intervenção em Educação Patrimonial, tendo como campo de ação a Educação Formal, no curso de Técnico em Agricultura do Instituto Tecnológico Goiano Governador Otávio Lage. Realizaram-se atividades de observação e foram ministradas três aulas, nas quais houve aula expositiva sobre Direitos Humanos, Direitos Patrimoniais, Diversidade Cultural, a importância da agricultura familiar e tradicional e as práticas em torno do cultivo e processamento da mandioca no município de Goianésia (GO). Neste período houve debates na sala de aula sobre a importância das práticas agrícolas tradicionais artesanais e da ação do Técnico Agrícola no reconhecimento, respeito e manutenção dessas práticas frente à modernidade e ao avanço das monoculturas ou das culturas de larga escala. A ação pedagógica também visou ensinar e reforçar as definições trabalhadas durante as três aulas. A Educação Patrimonial não consta no ensino de nenhuma das disciplinas do curso, nem mesmo das disciplinas da área das Ciências Humanas, os alunos não possuem noções mínimas sobre Direitos Humanos ou Patrimônios Imateriais, sendo considerada a intervenção proveitosa e importante, entendendo que é papel também deles, como futuros Técnicos em Agricultura, ajudar a preservar as práticas agrícolas tradicionais e artesanais no município.
Palavras-Chave: Educação Patrimonial, Patrimônio Imaterial, Cultivo da Mandioca
Aluna: Rute Mendes Barbosa
Polo: Goianésia
Orientadora Acadêmica: Rosemeire Bernardino dos Reis
Coordenadora de orientação: Simone Rosa da Silva
Anexos
INTRODUÇÃO
Nos debates a respeito dos Direitos Culturais e Patrimônio Imaterial, pouco ou nada se fala sobre técnicas e a produção artesanal de vários tipos de alimentos. Com esse intuito, propõe-se nesse Projeto de Intervenção, a sensibilização e conscientização a respeito da existência de direitos que resguardam essas práticas, que podem ser consideradas Patrimônio Imaterial, uma vez que representam "saberes e modos de fazer de natureza absolutamente imaterial ou intangível" ou ainda "os saberes, sentimentos e modos de fazer findam por materializar-se em expressões físicas de suas simbologias e significados" (OLIVEIRA; KUNZLER, 2014, p. 8). Essa distinção lida com as possibilidades contraditórias de separação entre patrimônio material e imaterial, uma vez que o patrimônio material tem, ao seu redor, toda uma série de saberes e fazeres imateriais e esses mesmos saberes materializa-se em formas físicas: cores e produtos. Ou seja: em torno das práticas rurais do cultivo e produção de certos alimentos (imateriais), há uma produção material, lugares físicos onde essa produção acontece. Por mais que se considere como patrimônio apenas os saberes, não há como dissociá-las de uma existência material, concreta, da qual sua existência depende.
Os Direitos Culturais garantem a manutenção dessas práticas, como forma de legitimação da cultura popular e como proteção contra o esquecimento dos saberes e práticas que determinam a identidade de um povo, de uma região. A identidade representa para os sujeitos particularidades regional de uma cultura, determina suas representações, seus valores, tradições e costumes, que o fixam ao seu local de origem, ou permanecem na sua memória e nos seus afazeres, mesmo quando os sujeitos se deslocam como é o caso do êxodo rural, que traz tradições e costumes do campo para a cidade. recriando a cultura local e a enriquecendo com esses bens imateriais. O que se verifica é que, em centros urbanos em Goiás, as pessoas não perdem o vínculo com suas origens, sejam rurais ou interioranas, levando consigo seus saberes locais. Verifica-se também, que grande parte das famílias retorna, de certo modo, ao campo, depois de viver na cidade, adquirindo propriedades rurais, para as quais retornam nas férias, finais de semana, estabelecendo um contato constante com o meio, revivendo práticas agropastoris, culinárias, religiosas, entre outras. Dessa forma, um projeto de pesquisa e intervenção em Direitos Culturais e Patrimônio Imaterial que se ocupe dessas práticas, aborda uma parte importante da cultura e vivência social de nosso estado e região.
24A cidade goiana de Goianésia, fundada na década de 1950, foi criada sob um plano de colonização e planejamento modernos. No entanto, abrigou centenas de famílias interioranas de vários estados que se estabeleceram simultaneamente na zona rural e urbana, mantendo assim os costumes trazidos das pequenas cidades e das zonas rurais de origem. As mudanças socioeconômicas das últimas décadas trouxeram o agronegócio, a monocultura sucro-alcooleira, a pecuária extensiva, mas não extinguiu as pequenas propriedades e o cultivo de alimentos básicos e a criação de gado.
Nesse âmbito, é que o cultivo da mandioca e a produção de seus derivados alimentares subsistem num ciclo de produção sazonal e permanente, artesanal e representa um importante saber da identidade que transita entre o rural e o urbano no interior do Estado de Goiás. Essa realidade motivou essa pesquisa e a intenção de identificar, preservar essas práticas de produção, que envolvem o saber plantar, quando plantar, que técnicas agrícolas tradicionais utilizar, como fazer o derivado correto, que utensílios e ferramentas tradicionais utilizarem, como se organizar em grupo para produzir e distribuir esses alimentos. Isso tudo aponta para um saber imaterial que permanece ao longo do tempo e tem seu valor como atividade econômica e como forma de socialização. A sua manutenção envolve uma educação não formal, mas que é de natureza identitária que insere os sujeitos numa determinada cultura, que os faz ter um sentimento de pertencer ao grupo no qual está inserido.
A pesquisa e intervenção foram realizadas na justificativa por duas necessidades: reconhecer práticas e saberes em torno do cultivo e processamento artesanal da mandioca como parte da cultura patrimonial imaterial da região; a necessidade de realizar a educação patrimonial e cultural das novas gerações, ensinando a valorizar os saberes tradicionais, não somente os produtos em detrimento das técnicas que os produzem.
A existência de espaços tradicionais de comercialização, como feiras e mercados populares, nos quais esses produtos são valorizados por seu modo artesanal de produção, justifica a permanência dessas formas de cultivo e produção, pois seu excedente tem espaço de comercialização e procura garantida, pois há uma preferência por produtos artesanais, num mercado dominado por itens industrializados que não têm a mesma forma, sabor ou qualidade.
A intervenção nesse processo busca a valorização das práticas dos saberes e imateriais a partir do pressuposto de que a sua manutenção é um direito das comunidades envolvidas; portanto um Direito Cultural, porque é atinente à identidade das pessoas. A sua preservação mantêm as formas de subsistência, promove a fixação de pessoas nas suas propriedades, reconhecimento de seus bens culturais, o sentimento de pertença, a estima das pessoas e seus modos tradicionais de viver.
A Educação não Formal que se relaciona aos Direitos Patrimoniais e Culturais proporciona a valorização e conservação do Patrimônio e das práticas tradicionais que envolvem atividades agrárias. E cabe a educação das novas gerações por meio da conscientização a respeito da necessidade de manutenção do Patrimônio Imaterial.
DESENVOLVIMENTO
A noção de patrimônio não pode ser compreendida somente como obras arquitetônicas, pinturas e esculturas, mas como todo conjunto de bens que contemplem o homem e sua cultura (UNESCO, 1972), é compreender as múltiplas relações que a atravessam. Os bens do passado, deixados por herança para as próximas gerações, definem-se por sua relação com a identidade, a cultura e os saberes em curso na sociedade. Essa definição, adotada por Oliveira e Kunzler (2014), entendem a noção em meio à trama que envolve a história de um povo, sua cultura e identidade.
25A gestão patrimonial sempre acontece em meio a conflitos e relações de poder: "A política cultural lida com as possibilidades de estratégia que especifica objetivos mediante as análises que possam efetivamente corrigir ou modificar o processo em curso" (CERTEAU, 1995).
O recorte do que deve ou não deve ser contido no patrimônio revela, entre outras coisas, a visão dominante daqueles que detêm a guarda dos bens patrimoniais e zelam por sua manutenção.
A possibilidade de pensarmos em Direitos Culturais como o reflexo das demandas de grupos sociais diversos, está de acordo com a legislação vigente. De acordo com Junqueira (2014), as políticas públicas culturais surgem numa época em que se valorizam os direitos humanos e se tenta garantir os direitos culturais de todos, independentes de suas condições como grupos majoritários, minoritários, com maior ou menor acesso a renda. A definição de Patrimônio Imaterial engloba saberes históricos culturalmente referendados, sua manutenção é um Direito Cultural dos seus agentes. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-II) fala dos direitos culturais nesse âmbito, a partir das propostas:
458. Divulgar e promover a concepção de que o direito à cultura e ao lazer constitui um direito humano.
459. Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação. (BRASIL, 2010, p. 253).
Dessa forma, a pesquisa, catalogação e valorização de bens culturais imateriais, como saberes, técnicas, modos de vida, desde que objetivem o exercício de Direitos Culturais é válida e pode se realizar, principalmente, por meio da educação não formal, atendendo às propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-III, que tem como um dos seus objetivos estratégicos a abordagem dos Direitos Humanos na educação não formal, e o estudo da cultura popular (BRASIL, 2010, p. 160).
O patrimônio imaterial tem como categoria válida o conjunto de saberes enraizados na vida cotidiana da sociedade.
[...] o patrimônio cultural imaterial, está inserido no conceito amplo de meio ambiente. Trata-se de bem jurídico de natureza difusa, que conta com proteção constitucional, cabendo sua defesa ao Estado e à sociedade. (D'URSO, 2010, p.15).
Além do reconhecimento constitucional o patrimônio cultural imaterial segundo D'Urso, "compreende uma série de manifestações, imaterial e intangível, que conjuga variadas formas de saber, fazer, criar, construir, cozinhar, festejar, etc., juntamente com o produto material de suas expressões, incluindo o patrimônio tangível que lhe sustenta" (2010, p.15). O ciclo do cultivo e processamento da mandioca se encaixa nesta categoria, como forma de subsistência e produção de excedente para venda. Essa prática artesanal, embora não conste no registro oficial dos saberes catalogados pelo IPHAN (BRASIL, 2000), pode ser entendida como um sistema agrícola tradicional que envolve técnicas próprias, podendo desaparecer em virtude do êxodo rural e da substituição de produtos artesanais por industrializados.
A produção da farinha de mandioca, do polvilho são atividades coletivas, muitas vezes familiares que envolvem uma sazonalidade, técnicas agrícolas específicas e rituais de socialização que incluem a distribuição das tarefas, a vivência familiar no trabalho coletivo, a divisão dos produtos finais, o ensino das técnicas às gerações posteriores, de maneira tradicional, prática e não formal segundo Claval (2001).
26[...] a soma dos comportamentos, dos saberes, das técnicas, dos conhecimentos e dos valores acumulados pelos indivíduos durante suas vidas e, em outra escala, pelo conjunto dos grupos de que fazem parte. A cultura é herança transmitida de uma geração a outra. (CLAVAL, 2001, p.63).
Desta maneira não há a necessidade de se esperar, ou mesmo de se propor o seu registro para que se tenha ação educação em Direitos Humanos sobre essa prática, a realização dessa ação consiste em promoção de direitos de preservação de identidades locais no ensino.
OBJETIVO GERAL
Valorização e reconhecimento do cultivo e processamento da mandioca como patrimônio imaterial, focando a educação patrimonial não formal das novas gerações, visando à manutenção das práticas e saberes tradicional e a identidade cultural local.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A. Realizar a identificação e detalhamento das práticas de cultivo e processamento da mandioca na região e sua relevância cultural.
B. Abordar as práticas imateriais relacionadas ao cultivo e processamento da mandioca, visando à identificação dos alunos de curso e técnico em Agricultura com essas práticas.
C. Esclarecer os Direitos Culturais que envolvem o processamento da mandioca, por meio de aulas e debates.
D. Reconhecer, as aulas, os detalhes técnicos, procedimentos, instrumentos e materiais necessários para o trabalho e manutenção desse cultivo e processamento artesanal e tradicional, que ainda mantém vivas essas culturas.
E. Estimular os alunos do curso técnico em agricultura a apresentar soluções para a manutenção desses saberes culturais na modernidade, abordando a qualidade dos produtos artesanais e a sua valorização e as possibilidades de permanência dessas técnicas.
METODOLOGIA
Os procedimentos metodológicos dessa pesquisa consistiram de pesquisa bibliográfica, pesquisa de campo e a aplicação de aulas sobre o assunto no Curso Técnico em Agricultura do Instituto Tecnológico Governador Otávio Lage (ITEGO).
A metodologia de trabalho se trata de uma estratégia para a valorização de bens culturais e tradicionais. Nesse caso, entra a cultura tradicional da mandioca e seu processamento, utilizando-a como matéria prima para o ensino. No caso desse trabalho de estágio, especificamente, o ensino formal foi escolhido como foco das ações educativas. De acordo com Horta (2006), a educação patrimonial promove a tomada de consciência dos indivíduos de seus bens culturais, por meio de uma apropriação responsável e sustentável desses bens, visando a sua preservação. Isso vale tanto para patrimônio material ou imaterial
A metodologia específica da Educação Patrimonial pode ser aplicada a qualquer evidência material ou manifestação da cultura, seja um objeto ou conjunto de bens, um monumento ou um sítio histórico ou arqueológico, uma paisagem natural, um parque ou uma área de proteção ambiental, um centro histórico urbano ou uma comunidade da área rural, uma manifestação popular de caráter folclórico ou ritual, um processo de produção industrial ou artesanal, tecnologias e saberes populares, e qualquer outra expressão resultante da relação entre os indivíduos e seu meio ambiente. Outro aspecto de fundamental importância no trabalho da Educação Patrimonial é o seu caráter transdisciplinar, podendo ser aplicado como método em todas as disciplinas (HORTA, 2006, p. 6).
A metodologia de educação patrimonial se caracteriza por ter o patrimônio, os bens culturais como objeto. A partir dessa definição, foram escolhidas como estratégias didático-metodológicas as aulas expositivas e de um momento de produção e exposição de resultados de pesquisas sobre o processo de fabricação do polvilho e da farinha de mandioca.
27PROCEDIMENTOS
O primeiro procedimento foi a pesquisa e a elaboração de aulas introdutórias e expositivas visando a melhor forma de ensinar sobre educação patrimonial. Em seguida, foi realizada uma observação da turma, por seis aulas da disciplina: Noções Básicas de Antropologia e Sociologia, que antecederam as ações educativas propostas pelo projeto de intervenção. O objetivo era verificar o grau de conhecimento prévio dos alunos escolhidos. Em seguida, houve um novo planejamento das aulas, adequando-as às necessidades reais dos alunos do curso técnico em agricultura.
Trabalhou-se, através de aula expositiva, com os alunos a definição do que são direitos humanos, cultura e direitos culturais. Havendo a percepção da inexistência de conhecimento dos alunos do curso técnico em agricultura, com relação a esses conceitos. Foi proposta a discussão sobre as definições de direitos humanos, focando na liberdade de expressão cultural dos indivíduos, trabalhando percepções obtidas durante a introdução das principais temáticas e dos objetivos a serem alcançados. Houve então a necessidade de trabalhar uma noção mais ampla de cultura para serem relacionadas às noções e conceitos.
Observou-se a noção inicial dos alunos acerca dos Direitos Humanos, a partir das noções pré-existentes partindo para a necessidade do conhecimento dos direitos de expressão e direitos culturais. A ampliação destas noções se deve à necessidade da compreensão do que está inserido nos direitos humanos, onde compreende o direito a educação e cultura como um direito humano.
Trabalhou-se também a cultura e a múltiplas noções individuais dos alunos e a necessidade de compreender e desenvolver o tema em sala de aula. Trabalhamos a definição do que é cultura e seus principais usos. O significado primordial do que é Cultura em seu sentido etnográfico, abrangendo os conhecimentos, arte, moral, leis, costumes e hábitos adquiridos em sua sociedade. Discutimos então, a cultura como termo utilizado na agricultura (cultura de milho, arroz, feijão, cana) e a ligação com as outras definições para que se estabeleça a dissociação da cultura com o saber, com o intuito de que não sejam mais entendidas como superiores ou inferiores as diversas formas de cultura.
Finalmente, o debate dos temas foi entendido por todos como proveitoso, por complementar conhecimento já existente, aprimorar as noções de direitos humanos e cultura, dentro do âmbito do curso justificando a necessidade de seu estudo.
No segundo dia em sala de aula, abordou-se o tema "Diversidade Cultural". Abriu-se o debate sobre a compreensão dos alunos sobre o que é a diversidade cultural. Houve a discussão sobre o respeito e a valorização das diversidades culturais. O conhecimento e o reconhecimento das diferentes culturas quem compõem a sociedade brasileira, os povos indígenas, os negros, brancos e imigrantes em geral. As novas formas culturais inseridas na sociedade atual e denominadas como tribos urbanas e suas características particulares. Construiu-se com os alunos a noção de consciência de identidade nacional e a valorização da autoestima envolvida pelas diferenças regionais. Após o debate, foi propôs-se uma atividade de análise de várias charges pertinentes ao assunto, onde deveriam apontar e comentar sobre valores culturais, identidade cultural o regionalismo e identidade nacional. Vários aspectos sobre liberdade de expressão, igualdade de direitos e tolerância, foram manifestados e compreendidos como necessários para o convívio da sociedade.
28No terceiro dia de aula, realizou-se um seminário e debate. Os alunos foram chamados a exemplificar os conceitos das aulas anteriores e citar quais seriam as produções agrícolas mais representativas culturalmente na nossa região. Como se esperava, a cultura da mandioca teve destaque na fala dos alunos, que ressaltaram sua importância econômica e culturalmente, haja vista o desenvolvimento da monocultura canavieira na nossa região, que toma espaço nas propriedades que antes produziam alimentos, como a mandioca, milho, abóbora, feijão, entre outros.
Enfim, com os recursos audiovisuais disponibilizados pelo Instituto Tecnológico de Goiás (computador e projetor), foi trabalhado o conteúdo em duas aulas expositivas: Direitos Humanos, Cultura e Direitos Culturais, Diversidade Cultural. Na terceira e última aula, foi realizado um seminário com debate sobre os temas e conceitos das aulas anteriores. Para reforçar a aprendizagem das definições principais da Educação Patrimonial, Direito Humano e Patrimonial elaborou-se uma cartilha, distribuída para os alunos durante a aula.
RESULTADOS
A elaboração de uma Cartilha de aprendizagem com as definições principais da educação patrimonial realizadas com a participação ativa dos alunos que escolheram quais definições iriam conter na Cartilha. A cartilha atendeu às principais dúvidas surgidas nas aulas anteriores e ajudou na compreensão dos conceitos estudados.
Os alunos reconheceram o papel da sua formação na preservação dessas pequenas culturas e na conscientização junto aos pequenos proprietários que ainda cultivam a mandioca e produzem seus derivados (farinha e polvilho), enfatizando a manutenção das formas tradicionais de cultivo e manejo, pois há uma grande valorização no mercado de produtos tradicionais feitos de maneira artesanal. Os próprios alunos reconheceram que a valorização da agricultura tradicional abre campo de trabalho para os técnicos agrícolas, porque não é somente a agroindústria que interessa como foco de ação para futuros profissionais.
CONCLUSÕES
De acordo com os objetivos propostos pelo projeto, considera-se a intervenção bem-sucedida e os objetivos alcançados. Pode-se perceber que a Educação Patrimonial é ausente na formação profissional de técnicos agrícolas e que é possível e viável que se ensine sobre bens culturais e patrimoniais, transversalmente nas disciplinas que tratam de Antropologia e Sociologia, ou pela inserção de uma disciplina específica.
No cotidiano do trabalho de um técnico agrícola, há a necessidade de se reconhecer, respeitar e preservar hábitos culturais, frente às alternativas modernas e científicas propostas pelo saber agronômico. As práticas culturais agrícolas tradicionais, desde que sejam benéficas e respeitem o meio-ambiente, devem ser respeitadas e mantidas, mesmo que haja alternativas mais modernas e eficientes. A agricultura tradicional da mandioca se relaciona a práticas da vivência cotidiana no campo. É desenvolvida como atividade econômica de subsistência e como forma de produzir alimentos para o comércio. A agricultura em larga escala concorre com a agricultura tradicional e familiar, porque demanda os mesmos espaços para outras atividades econômicas. Esse tipo de pressão que as famílias rurais sofrem leva-as ao êxodo e, subsequentemente, ao abandono dessas práticas tradicionais de produção de alimentos.
Os alunos, durante as aulas, concluíram que também é papel deles incentivar as formas tradicionais no manejo das lavouras de alimentos. Especialmente com relação à mandioca, a manutenção de seu cultivo as formas de produção artesanais tradicionais depende da manutenção das pequenas propriedades, da fixação das pessoas na terra e do reconhecimento das práticas como patrimônio. Os alunos reconhecem que essas práticas de manejo da mandioca estão desaparecendo frente à existência de lavouras comerciais da raiz e das fábricas (urbanas) de polvilho e farinha. Isso justifica a necessidade de catalogação das práticas e sua inclusão no patrimônio imaterial e proteção pelas autoridades. No entanto, enquanto isso não acontece, cabe a conscientização, como ações efetivas para a manutenção dessas práticas.
29REFERÊNCIAS
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: SDH/PR, 2010.
______. Presidência da República. Decreto n.º 3551, de 4 de agosto de 2000.
CERTEAU, Michel de. A cultura no plural. Campinas, Papirus, 1995.
D'URSO, Clarice Maria de Jesus, "Patrimônio Cultural Imaterial como Valor Constitucional". 2010. Disponível em: http://www.oabsp.org.br/ comissoes 2010/acao-social/artigos/PatrimonioCulturalImaterialComoValorConstitucional.pdf. Acesso em 10-mai-2015.
CLAVAL, Paul. A geografia cultural. 2º ed. – Florianópolis: Ed. UFSC, 2001.
HORTA, M. L. P; GRUNBERG, E.; MONTEIRO,A. Guia Básico de Educação Patrimonial. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional, Museu Imperial, 1999.
JUNQUEIRA, Ivanilda. Políticas Públicas Culturais e DireitosHumanos. Especialização Lato Sensu Interdisciplinar em Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania. Goiânia: NDH, Universidade Federal de Goiás, 2014.
OLIVEIRA, Vânia Dolores E. de; KUNZLER, Josiane. Legislação e Patrimônio Cultural no Brasil. Especialização Lato Sensu Interdisciplinar em Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania. Goiânia: NDH, Universidade Federal de Goiás, 2014.