Sistema Nacional de Cultura/SNC como pilar da política pública da cultura - SADI/Minc

Autora

Magali Guedes de Magela Moura

Magali Guedes de Magela Moura é especialista em gestão pública pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, bacharel em Letras e Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – UNICEUB.

Integra o quadro de servidores do Ministério da Cultura, desde 2003, de 1995 à 2003 na Fundação Nacional de Artes – FUNARTE/RJ e de 1984 à 1995 na Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA/ MPAS como Técnica em Educação.

No MinC atuou como: Chefe de Gabinete nas Secretarias de Políticas Culturais e de Articulação Institucional na implantação do Programa Mais Cultura; Coordenadora Geral de Acompanhamento e Prestação de contas na Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural do Programa Cultura Viva; Coordenadora Geral do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e III Conferência Nacional de Cultura (2013/14); na Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB e atualmente exerce o cargo comissionado de Chefe de Gabinete e Secretária Substituta da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional/SADI.

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O Sistema Nacional de Cultura

A Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional/SADI, após nova estrutura ocorrida em 2016Decreto nº 8.837, Ago/2016 tem sob a sua responsabilidade o Sistema Nacional de Cultura/SNC e o Plano Nacional de Cultura/PNC que formam os pilares da política pública da cultura que subsidiam o Plano Plurianual/PPA.

Desde 2003, o Governo Federal tem buscado em suas ações a consolidação do disposto no Art. 215 da Constituição Federal: “O Estado garantirá a todos o exercício dos direitos culturais (...)”. Com a criação, no âmbito do Ministério da Cultura, do Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Cultura foi dado início à estruturação, institucionalização e implementação do SNCDocumento elaborado pelo GT do SNC, instituído pelo MinC e aprovado no Plenário do CNPC, Dez/ 2011 e, portanto, da inclusão dos direitos culturais no escopo da missão institucional do órgão.

O Sistema Nacional de Cultura é um arranjo de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedade civil, que homenageia o princípio do pacto federativo previsto na Carta Magna. Tem como objetivo principal o de fortalecer as políticas culturais dos entes federados e ampliar a participação social na formulação e implantação de políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, por meio de processos colaborativos e descentralizados, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade brasileira.

A experiência brasileira com a implantação de sistemas públicos, articulados de forma federativa, como o Sistema Único de Saúde, por exemplo, demonstra que estabelecer princípios e diretrizes comuns, dividir atribuições e responsabilidades entre os entes da Federação, montar mecanismos de repasse de recursos e criar instâncias de participação social asseguram maior racionalidade, efetividade e continuidade das políticas públicas.

O Sistema Nacional de Cultura está previsto na Constituição Federal desde 2012 (Art. 216-A), pela Emenda Constitucional nº 71, mas ainda não foi regulamentado. No entanto, outros marcos normativos são adotados, tais como a Lei nº 12.343/2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura, a Portaria MinC nº 123/2011, que estabelece as metas do PNC e os Acordos de Cooperação Federativa que são firmados entre a União, os Estados e os Municípios.

Há em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4271/2016, de autoria do deputado João Derly, que trata da regulamentação do SNC. Além disso, o Ministério da Cultura propôs à Presidência da República um projeto de MP para instituir o mecanismo do repasse “fundo a fundo”, com recursos do Fundo Nacional da Cultura, para o financiamento das ações dos entes federados previstas no artigo 216-A da Constituição.

Alguns componentes são considerados básicos para a implementação do SNC, como a Lei do Sistema, seja Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, um órgão gestor de cultura, a realização de conferência da cultura, o conselho de política cultura com sua composição paritária entre o ente federado e a sociedade civil, o sistema de financiamento cultural (fundo estadual, distrito federal ou municipal) e o sistema de informações e indicadores culturais.

As etapas para integração são iniciadas pela solicitação de adesão do Estado/Município na plataforma do SNCApurado em 29/01/2018 e sua publicação no Diário Oficial da União. Após a institucionalização, que se dará por meio da criação da Lei do Sistema pelo ente federado, a implementação do respectivo sistema se faz por meio do efetivo funcionamento do Conselho, do Plano e Fundo de Cultura.

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O Sistema Nacional de Cultura, atendendo ao princípio da equidade, pretende chegar a todos os municípios brasileiros, independentemente de seu porte populacional. Hoje temos 26 Estados, o Distrito Federal em torno de 2.2534 Municípios que aderiram ao SNC.

Importante ressaltar que o papel do Ministério da Cultura, enquanto gestor do Sistema Nacional de Cultura, é o de atuar como facilitador dos processos de implantação dos Sistemas Estaduais e Municipais, oferecendo suporte técnico para a formatação dos componentes que os integram, bem como o de oferecer a ambiência da plataforma. Também é responsabilidade do MinC realizar oficinas, e cursos de capacitação para a gestão dos sistemas locais, orientar procedimentos para constituição dos fundos locais, elaboração de planos municipais, estímulo à participação social, e outras formas de qualificar a construção desses componentes.

Fundos de Cultura

São fontes de receita da gestão pública federal, estadual, distrital e municipal o orçamento da administração direta, os fundos de cultura, as renúncias de receita e os investimentos privados por meio de parcerias e doações.

A criação de Fundos Públicos é regida pela Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar 101/ 2000 (LRF)- normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Principais dispositivos:

Art. 71 – Objetivos e finalidades expressos em Lei (de criação);

Art. 72 – Previsão de receitas orçamentárias vinculadas aos fundos especiais e respectiva dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

Art. 73 - O saldo positivo do fundo é transferido para o exercício seguinte e;

Art. 74 - normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas;


A transferência de recursos do Fundo Nacional da Cultura para os fundos de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios foi idealizada como um dos principais mecanismos de custeio das ações programáticas que envolvem o SNC. Assim, sua institucionalização é indispensável ao modelo adotado de gestão compartilhada. A transferência fundo a fundo apresenta-se como a forma mais célere e efetiva para a concretização do esforço federativo para o alcance das metas do Plano Nacional de Cultura que pressupõem a atuação coordenada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a promoção de melhorias na qualidade das políticas públicas de cultura.

Trata-se de definir as ações a serem desenvolvidas pelos entes federados e a assistência financeira e técnica a ser prestada pela União, visando ao cumprimento das metas assumidas de acordo com diretrizes fixadas pelo Ministério da Cultura.

O Ministério da Cultura entende que o financiamento de política cultural é uma questão prioritária e urgente para a estruturação e qualificação da gestão cultural e, como consequência, contribuir com o desenvolvimento social, econômico e cultural brasileiro.

As ações culturais a serem pactuadas com cada ente federado serão elaboradas pelos órgãos gestores de cultura e submetidas à avaliação dos Conselhos de Políticas Culturais, devendo ser precedidas por um Termo de Compromisso contendo a delimitação das ações a serem financiadas; metas quantitativas adequadas às metas do Plano Nacional de Cultura, entre outros.

A transferência direta de recursos deverá garantir celeridade ao modelo de gestão proposto, sobretudo proporcionando a plena execução das ações culturais pactuadas. A intenção é permitir o estabelecimento de regras de contrapartida adequadas às possibilidades dos municípios, de modo que àqueles com menores índices de desenvolvimento seja dispensado tratamento diferenciado.

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Com relação às exigências requeridas dos entes federados, serão aquelas necessárias para garantir transparência de todo o processo, devendo a assistência financeira ser concedida exclusivamente àqueles que tenham firmado o Termo de Compromisso.

Desta forma, a solução apresentada deverá orientar e permitir o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil. São atributos obrigatórios:

A Lei Rouanet

O Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC criado pela Lei nº 8.313/1991, a Lei Rouanet, dispõe de três mecanismos de financiamento da Cultura:

Dentre estes, destacamos o Fundo Nacional da Cultura que tem como estratégia do Plano Nacional de Cultura para o período de 2010-2020 disposto no item 1.5: “Fortalecer o Fundo Nacional da Cultura como mecanismo central de fomento”.

E nos itens:

Desta forma, esta estratégica reflete e converge com as propostas de regulamentação do Sistema Nacional de Cultura que ao longo dos últimos meses estão em debates para implementar e fortalecer o SNC, com destaque a normatização da transferência entre fundos de cultura.

Legislativo Executivo
Projeto de Lei nº 4.271/2016, que regulamenta o SNC, tramitando na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Proposta na Casa Civil para alterar os artigos 3º, 5º, 6º e 8º da Lei nº 12.343/ 2010, que visa à efetiva implementação do PNC.
  • Definição de ações culturais com pactuação federativa e avaliação pelos Conselhos de Cultura;
  • Transferência Direta;
  • Termo de Compromisso.
Fonte: Sistema Nacional de Cultura – Acordo de Cooperação Federativa – atualizado em 24/01/2018 - Minc

Portanto, o Ministério da Cultura tem como desafios a regulamentação do mecanismo de transferência, a dotação orçamentária específica e o planejamento e articulação federativa do financiamento das políticas culturais, de modo a reunir condições materiais efetivas para a realização de programas que garantam a consecução das metas do PNC.

O Plano Nacional de Cultura/PNC

O PNC foi criado pela Lei n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010. Por ser um instrumento de planejamento, com vigência de 10 anos, sua principal finalidade é orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

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A aprovação do PNC, sob a forma de lei, situa a cultura na agenda de cidades, Estados, e de outros organismos do Governo Federal e da sociedade. Diante disso, sua execução depende da cooperação de todos, e não apenas do Governo Federal, para a realização das ações e o alcance das metas.

Neste sentido, a adesão ao Sistema Nacional de Cultura traz a prerrogativa dos Estados e dos municípios elaborarem planos de cultura que dialoguem com PNC sem perder as especificidades locais.

A Lei n° 12.343/2010 estabelece que o plano deve ser revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Sendo assim, o plano pode ser revisto após quatro anos da sua promulgação.

Além disso, outro fator importante, é que a lei prevê a disposição de recursos para a execução do plano e suas metas, conforme pode ser observado no seguinte artigo:

“Art. 4º da Lei 12.343/2010: Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações”

O Ministério da Cultura (MinC) monitora e avalia as metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), conforme define o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 12.343/2010. Sendo assim, o MinC afere periodicamente o cumprimento do Plano de forma eficaz e de acordo com suas metas. O resultado do monitoramento pode ser observado por meio da plataforma do PNC: http://pnc.cultura.gov.br/.

O PNC é fruto de uma construção democrática do qual destacamos os principais momentos:

2003/2005: Articulação política e participação social

2006/2008: Estudos, pesquisas e debate público

2009/2010: Aprovação do PNC no Congresso Nacional

2011/2012: Construção das metas e início do monitoramento

2013/2014: Auxílio na construção dos planos setoriais e dos entes federados

2014/2020: Início do processo de revisão e próximos passos para a construção do novo PNC


O Sistema Nacional de Cultura/SNC e o Plano Nacional de Cultura/ PNC preveem os mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil. Deste modo, espera-se que os Planos de Cultura dos Entes Federados retratem um diagnóstico da cultura daquele território, com um conjunto de objetivos, estratégias, metas e ações que direcionem as políticas culturais, de acordo com as especificidades de cada região.

O Conselho Nacional de Política Cultural/CNPC

O CNPC é um órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura e integra a estrutura básica do Ministério da Cultura. O CNPC foi instituído pela Constituição Federal, art. 216-A, § 2º, inciso II, Decreto nº 5.520/2005 e Portaria nº 28/2016.

O CNPC tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.

Os registros das reuniões, moções, recomendações e demais documentos aprovados no âmbito do CNPC encontram-se disponíveis na página http://cnpc.cultura.gov.br/.

Em dezembro de 2017, o Ministério da Cultura divulgou nota em sua página de que o CNPC será reestruturado em 2018 e objetiva ampliar a democratização do acesso aos bens culturais e às políticas públicas do setor. http://www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/ministerio-da-cultura-quer-aperfeicoar-o-conselho-nacional-de-politica-cultural/10883#.WnCtq2wdgfM.email/.

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Formação de Gestores

O Programa de Formação de Gestores Culturais tem sido viabilizado por meio de parceria com universidades e instituições educacionais e visa à capacitação de gestores culturais, em nível nacional, a partir de três eixos estruturantes de conteúdo:

1) Cultura como direito e as políticas públicas de cultura

Noções teóricas sobre a importância do setor cultural como política pública de Estado, nas três instâncias administrativas, trabalhando os conceitos de política pública, sua aplicação específica no campo cultural e os instrumentos disponíveis para sua implantação.

2) Cultura, diversidade e desenvolvimento

Objetiva construir, com base teórica e crítica, os componentes do fenômeno da cultura e suas interfaces com a sociedade contemporânea, nos níveis local e global, de forma a permitir o domínio de métodos para se estabelecer vínculos e definir práticas e níveis de participação necessários para a articulação entre a cultura e o desenvolvimento social.

3) Planejamento e gestão de políticas, programas e projetos culturais

Teve como premissa apresentar os conceitos e os instrumentos específicos da área cultural com relação à gestão pública e sua aplicabilidade em organizações culturais do setor. Aborda modelos e conceitos de planejamento estratégico, que incluam todas as etapas do processo de trabalho: diagnóstico situacional, planejamento, plano municipal de cultura, sustentabilidade, articulação interinstitucional, produção e coleta de informações culturais, indicadores, monitoramento, avaliação e gestão de pessoas.

Toda a estrutura do conteúdo programático, com base nos eixos norteadores, foi pensada com o propósito de desenvolver habilidades, tais como a compreensão da cultura como direito; os princípios da organização federativa, as políticas públicas de cultura; o papel dos diferentes entes federativos e setores da sociedadeBOTELHO, Isaura – “A qualificação de Gestores Culturais”, SP, 2017..

Paralelo ao Programa de Formação, desde de 2012, a Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional (SADI) articula o desenvolvimento de dois importantes projetos: o Projeto de Apoio à Elaboração de Planos Estaduais de Cultura, conduzido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e o Projeto de Assistência Técnica para Elaboração de Planos Municipais de Cultura, a cargo da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Os planos Estaduais e Municipais de Cultura são de suma importância para aprimoramento da cultura no País, além de serem elementos essenciais para o Sistema Nacional de Cultura. O fomento nessas ações é primordial para que todos os Estados e municípios do Brasil tenham seu plano de cultura criado e aprovado por lei, com o intuito de organizar as demandas sociais, as manifestações locais, a gestão de uma política de cultura participativa, promover o desenvolvimento social, cultural e econômico de forma inclusiva e sustentável.

Brasília, jan/2018

Magali Moura, Secretária Substituta

Com contribuições da equipe da DESEN/SADI/MinC, Coordenações do SNC, PNC, CNPC e Formação de Gestores

Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional - SADI

A SADI é um órgão específico singular do Ministério da Cultura que tem sob a sua responsabilidade as políticas de articulação intersetorial, relações federativas e mobilização social; o Sistema Nacional de Cultura/SNC; o programa nacional de formação de gestores e conselheiros culturais; o Plano Nacional de Cultura/PNC; a governança participativa no MinC, com o Conselho Nacional de Política Cultura/CNPC e a internacionalização da cultura brasileira.

Contatos:

sadi@cultura.gov.br

acordosnc@cultura.gov.br

pnc@cultura.gov.br

cnpc@cultura.gov.br

formação.snc@cultura.gov.br

Telefones: (61) 2024-2335 /2287

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