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Território em conflito: Quilombo Mesquita e os urbanos de Brasília e Cidade Ocidental

Vinicius Gomes de Aguiar

Introdução

Mesmo sendo conhecido de diversas formas – Mocambos, quilombos, comunidades negras rurais e terras de preto –, todos se referem ao mesmo patrimônio cultural que nos dias de hoje ainda é pouco conhecido pelos órgãos públicos, especialmente pelos responsáveis que tratam da questão fundiária, notoriamente no contexto regional e local (CONAQ, 2002).

Diversas definições acerca do que se caracteriza enquanto quilombo foram propostas nos últimos tempos (RATTS, 2000), mas a definição que mais tem se destacado, por conta do seu rebatimento nas questões fundiárias envolvendo comunidades quilombolas, é a tratada pelo decreto federal 4.887/03, que entende remanescentes de quilombos como “grupos étnico-raciais (...) com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (BRASIL, 2003). Para o território Mesquita, este conceito possibilitou que a comunidade se organizasse e buscasse tanto a certificação da Fundação Cultural Palmares, enquanto comunidade quilombola, quanto a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID – pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Em contrapartida, o território onde o quilombo Mesquita está situado existem empreendimentos agropecuarista não quilombolas e loteamentos urbanos, sendo um de padrão popular, com significativa ocupação consolidada. Não se limitando a isso, esta mesma área nos últimos anos tem recebido investidas do capital imobiliário que levaram a tentativa sem êxito de construir condomínios horizontais destinados a atender a classe média de Brasília. Apesar do insucesso, onde, inclusive, houve o embargo de um dos condomínios, outros empreendimentos buscaram áreas as margens do Território para a implantação dos empreendimentos.

De posse dessa realidade, é possível observar que o território tem sofrido com os processos de conflito territorial e especulação imobiliária ao longo dos últimos anos, com as disputas pautadas basicamente pela comercialização de terras no quilombo, que tem induzido a chegada de projetos de infraestrutura, deslocamento de cemitérios onde os ancestrais dos quilombolas foram sepultados, além da degradação dos marcos implantados pela Fundação Cultural Palmares – FCP – de identificação do território enquanto quilombola.

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Assim, percebe-se que as lutas das comunidades quilombolas têm representado a resistência e a defesa dos direitos a ambientes culturalmente específicos; a proteção ambiental equânime para evitar que se dê a segregação socioterritorial e a desigualdade ambiental; de acesso aos recursos ambientais, incluindo áreas férteis e aos corpos hídricos.

Dentre os instrumentos legais que hoje fornecem amparo para as comunidades quilombolas estão: a Constituição Federal de 1988, através do artigo 68, que garante o acesso à terra para as comunidades quilombolas; a convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho – que fornece aos quilombolas o direito de ser consultado caso exista uma ação que impacte a comunidade; e também a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT (2007). Sendo que este último instrumento legal destaca que as comunidades tradicionais, incluindo os quilombos, buscam em seus territórios, assim como seus recursos naturais, condições “para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição” (BRASIL, 2007).

Outro instrumento legal importante é o decreto presidencial nº 4.887/03, que em conjunto com a Instrução Normativa – IN – nº 57/09 do INCRA, apresenta os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de propriedade das terras ocupadas pelos quilombolas e também cria o RTID que se tratada de um documento técnico que atua na identificação dos limites das terras quilombolas, elaborado com base nas indicações da própria comunidade e em estudos técnico-científicos, incluindo os relatórios antropológicos, que deverá conter a caracterização espacial, econômica, ambiental e sociocultural da terra onde está situado o quilombo.

Com isso, é possível observar que entre os aspectos identificadores de comunidades quilombolas, tanto a questão territorial, quanto a ambiental, possui significativo destaque, pois é no território que se dão as lutas, a reprodução das culturas, o resgate das memórias, além dos modelos de desenvolvimento social, institucional e do modo de produção local. Porém, com busca pela instalação de empreendimentos em territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas, ou nas suas proximidades, impactos ambientais são gerados para as comunidades tradicionais, especialmente os ligados a fragmentação do território e a invisibilização das comunidades atingidas (LEROY e MEIRELES, 2013).

Assim, o objetivo deste artigo é apresentar uma compreensão de como o processo de especulação imobiliária produz pressões territoriais no território do quilombo Mesquita localizado na fronteira entre o município de Cidade Ocidental (GO) e o Distrito Federal (DF).

Para atender o objetivo, foram buscados marcos legais e referenciais teóricos relacionados à questão quilombola, ambiental e da dinâmica urbana, especialmente envolvendo o DF e a Cidade Ocidental (GO). Houve também a utilização do software QGIS 2.6 para a elaboração dos produtos cartográficos que representassem cartograficamente a dinâmica e as pressões urbanas que envolvem o quilombo Mesquita.

DF e Entorno

Durante a mudança da capital federal do Rio de Janeiro para o Distrito Federal, ocorria também uma alteração demográfica no Brasil que deixou de ser majoritariamente rural, para ser mais urbano.

Todo o processo de implantação de Brasília impactou demograficamente o Centro-Oeste brasileiro devido à atração de migrantes das mais diversas partes do país (GUIMARÃES e LEME, 2002).

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Durante este momento, Brasília tinha o Estado como o principal agente de urbanização e o promotor da ocupação de suas terras, pois ele planejava, construía, financiava a ocupação e era o proprietário das terras, logo, a principal forma de se conseguir um lote urbano era via ofertas de lotes pela NOVACAP (Companhia Urbanizadora da Nova Capital).

Na medida em que se dava a construção do Plano Piloto, uma periferia se formava através das cidades-satélites – atualmente Regiões Administrativas (RAs) – que era ocupada basicamente por operários migrantes trabalhadores da construção civil e funcionários públicos que não tinham acesso aos lotes do “Plano”. Esse processo gerou uma ocupação urbana polinucleada através das cidades-satélites de “Taguatinga (1958), Sobradinho (1960), Gama (1960), Guará (1966) e Ceilândia (1970)” (CAIADO, 2002). Neste contexto, espacialmente Brasília se constituiu envolvendo a parte central da cidade, o Plano Piloto de Brasília, e os outros assentamentos urbanos denominados de cidades-satélites, mesmo não sendo juridicamente entendidas como cidades (PAVIANI, 2007).

Como os postos de trabalho, principalmente voltados para a construção civil, foram reduzindo à medida que a construção do Plano Piloto avançava, os migrantes de menor poder aquisitivo que chegavam a Brasília foram se deslocando para áreas mais distantes do Plano Piloto (ARRAIS, 2008).

Com as limitações do Governo do Distrito Federal – GDF – em atender a demanda de casas populares, além de haver uma redução contínua do estoque fundiário e também com o avanço da especulação imobiliária nos terrenos recém-incorporados à área urbana do DF, as populações de baixa renda foram “empurradas” para fora do DF, onde passaram a ocupar terrenos regularizados ou por terras invadidas (PAVIANI, 1987).

A articulação entre os órgãos públicos e as empresas do ramo imobiliário, impôs aos municípios goianos do Entorno do DF a condição de cidades que recebem o processo de especulação imobiliária desde o momento da criação do DF, especialmente Águas lindas, Santo Antônio do Descoberto e Luziânia, sendo que este último teve um aumento tão intenso da ocupação urbana que deu origem a três novos municípios: Novo Gama, Val Paraíso e Cidade Ocidental (PAVIANI, 2009).

RA’s, Entorno Imediato e RIDE-DF

Mesmo com a composição metropolitana evidente envolvendo o DF e os municípios goianos do seu entorno, não existe uma Região Metropolitana de Brasília devido à dimensão complexa que envolve ainda mais dois Estados diferentes da federação (GO e MG). Apesar disso, para esta realidade a Constituição Federal de 1988 normatiza a integração de regiões em desenvolvimento para fins administrativos, que são as RIDEs – Região Integrada de Desenvolvimento – (IPEA, 2013), envolvendo três unidades da federação, sendo que neste caso envolve o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, através dos municípios goianos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, além dos municípios mineiros de Unaí, Buritis e Cabeceira Grande.

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Apesar do reconhecimento por parte do governo federal da existência de particularidades presentes nos municípios que compõem a RIDE-DF, Caiado (2005) entende que dentro desta região existe outro grupo de municípios que é classificado por ela como sendo a Região do Entorno Imediato de Brasília, caracterizada pelos municípios goianos limítrofes ao DF, envolvidos nos processos de ocupação de Brasília, sendo ainda que seu crescimento populacional está relacionado diretamente com a expansão urbana do DF.

Caiado (2005) ainda complementa que esses municípios absorvem a população que trabalha no centro de Brasília e que não consegue inserir no mercado habitacional da capital federal, como é o caso de Luziânia, Cidade Ocidental, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas de Goiás e Planaltina.

Outra importante característica dos municípios inseridos na Região do Entorno Imediato é sua relação com a dinâmica urbana do DF que, em alguns casos, acompanha o sistema viário, tornando-se vetores de expansão urbana, pois as configurações espaciais da expansão urbana de Brasília “acompanham, em várias situações, os principais eixos rodoviários, se definindo como do tipo tentacular, sobretudo no sentido centro-sul do DF e no seu Entorno Sul, no sentido de Luziânia” (ANJOS, 1991, p. 63).

Alguns eixos rodoviários caracterizam bem as relações entre os municípios do entorno e a cidade de Brasília, como é o caso da: BR-040 que dá acesso às cidades de Luziânia, Valparaíso de Goiás e Cidade ocidental; BR-060 que liga Santo Antônio do Descoberto; BR-070 ligando o DF à Águas Lindas de Goiás; e a BR-020 que serve de acesso a Formosa. Estas rodovias constituem em uma “malha” de articulação entre o DF e os municípios goianos (ARRAIS, 2008) (Figura 1).

Figura 01. Localização dos municípios que compõem a RIDE. Fonte: Censo do IBGE (2000 e 2010).

Saindo do Lago Sul (DF) seguindo através da DF-140 no sentido ao Jd. ABC (Cidade Ocidental-GO) está uma parte das RAs de Santa Maria e São Sebastião ocupada basicamente por condomínios horizontais de classe média. Como em empreendimentos imobiliários similares a estes, o valor da terra é bem maior que os loteamentos populares e ainda, devido à facilidade de acesso à porção central de Brasília, existe um potencial significativo para a implantação de loteamento para habitações de alto padrão também em Cidade Ocidental. Inclusive, com esse potencial, duas redes de condomínios horizontais de luxo se instalaram no município goiano, sendo cada uma com dois empreendimentos.

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Especulação Territorial no Quilombo Mesquita

O quilombo Mesquita, que está localizado em Cidade Ocidental (GO) ao Sul do Distrito Federal. De acordo com Santos (2011), este território se consolidou enquanto quilombola a partir da doação de terras para três ex-escravizadas que trabalhavam nas terras. Segundo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Mesquita, publicado no mês de agosto de 2011, o quilombo possui 4.292,93 ha ocupadas por 755 famílias (Figura 2).

Assim que os ex-escravizados da Fazenda Mesquita conseguiram a posse da terra, eles se organizaram em terrenos, com a produção organizada baseada no trabalho familiar, envolvendo desde os mais idosos até os mais jovens (SANTOS, 2011).

Nos dias de hoje, o território proposto para o quilombo Mesquita tem recebido um intenso processo de especulação imobiliária. Isso tem se dado por diversos fatores, dentre eles se destaca: a presença de um quilombo rural entre dois núcleos urbanos de Cidade Ocidental; e a comunicação viária através da rodovia DF-140/GO-521 que sai da área urbana de Cidade Ocidental, passa pelo Mesquita e dá acesso as Regiões Administrativas Brasilienses de Santa Maria e São Sebastião ocupadas basicamente por condomínios horizontais de classe média.

Como o município de Cidade Ocidental está inserido na Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) do Distrito Federal e Entorno, existe a necessidade de o município elaborar o Plano Diretor, sendo que o último foi publicado em 2006. No zoneamento municipal presente no Plano Diretor, a área ocupada pelo quilombo Mesquita é tratada como Zona Especial de Interesse Cultural – ZEIC – quilombola, que por sua vez é destinada a mapear e identificar os elementos que compõem o Patrimônio Cultural do município, além de promover a “preservação, recuperação e valorização do Patrimônio Cultural (...) reconhecendo os valores culturais e os territórios tradicionais, em especial o quilombola de Mesquita” (PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, 2006, p. 18).

Figura 2. Localização do Território. Fonte: Incra (2011).

Em consonância com essa diretriz, o município estipulou para a ZEIHC uma ocupação e uso do solo de baixa densidade de ocupação, com o intuito de preservar a paisagem local e ainda manter os usos econômicos de pequeno porte mesclados às residências, além de não permitir a instalação de empreendimentos que podem se tornar vetores de poluição ambiental (PREFEITURA MUNIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, 2006). Naturalmente, este é o modelo de ocupação próximo ao imaginado em uma área onde está presente um território quilombola, ou seja, uma ocupação de baixa intensidade.

Porém, com a publicação do RTID do quilombo no ano de 2011, que apresentou a dimensão do território do Mesquita, gerou o entendimento que o direito dos quilombolas provocaria um entrave para o desenvolvimento econômico, especialmente o baseado na especulação territorial e, por consequência, induziu a formação de conflitos originados por uma questão territorial e que provocaram a deflagração de degradações ambientais dentro do Mesquita.

Isso se evidenciou, pois, diferente do proposto pelo Plano Diretor Municipal de Cidade Ocidental (2006), o território Mesquita passou a receber ações que não valorizam o Patrimônio Cultural Quilombola, negam a identidade quilombola, gera degradação ambiental, além de promover a especulação imobiliária dentro do território.

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Mesmo se tratando de uma comunidade certificada pela Fundação Cultural Palmares e com o RTID elaborado pelo INCRA e publicado em Diário Oficial da União, os empreendedores procuraram se organizar tanto economicamente, quanto politicamente, para que este fator não se torne um entrave para a execução de projetos.

Dentre as estratégias adotadas, uma muito presente é a flexibilização dos estudos e ações ambientais necessárias para a instalação de empreendimentos, pois em locais onde existem quilombos, além do licenciamento ambiental, outros instrumentos passam a ser exigidos como é o caso a portaria nº 419 do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta a atuação de órgãos como a Fundação Cultural Palmares – FCP – neste processo, que em muitos casos passam a ser desconsideradas com o intuito de otimizar a instalação dos empreendimentos, aumentando a produtividade. Assim, via transferência dos danos socioambientais aos mais despossuídos, a fragmentação do território proposto para o quilombo Mesquita passa a se desenvolver.

Isto se evidenciou no momento em que a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (SEMARH) licenciou o desmatamento de 84 hectares de Cerrado dentro do quilombo Mesquita (Figura 3). De acordo com as lideranças do Mesquita, a supressão da vegetação nesta localidade tinha como objetivo dar condições para a instalação de condomínio horizontal. Isso levou o Ministério Público Federal a realizar uma intervenção na área para impedir a realização do desmatamento.

Apesar do insucesso das investidas do capital imobiliário dentro do quilombo, outros grupos de investidores buscaram áreas as margens do território para a implantação de dois empreendimentos (Figura 4).

Figura 3. Área desmatada no quilombo Mesquita.
Figura 4. Localização dos condomínios nas proximidades do quilombo Mesquita.

Outro elemento de fragmentação do território é a existência de loteamentos urbanos, tanto para ocupação de padrão popular, quanto para chácaras de lazer com significativa ocupação consolidada.

Como a instalação de grandes projetos imobiliários promove alterações significativas nos contextos sociais, econômicos, territoriais, ambientais, culturais, além dos políticos e institucionais, uma vez que concentram investimentos públicos e privados em uma localidade, ocorre a desarticulação das tradicionais formas de uso e ocupação do território, alterando consideravelmente os valores estabelecidos, tanto os materiais, quanto os simbólicos, sendo que os projetos localizados nas áreas metropolitanas tendem a gerar consequências que alcançam grandes distâncias (COSTA, 2011).

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Porém, diferente dos conflitos envolvendo grandes empreendimentos como os hidroelétricos, por exemplo, onde os grupos atingidos são visivelmente identificados, o que viabiliza o desenvolvimento de estratégias de resistência, mesmo envolvendo grandes desigualdades políticas e de visibilidade, os conflitos inseridos nas áreas de fronteira de expansão do tecido urbano, especialmente em áreas metropolitanas, não são identificados de forma evidente como impactados. Pois, nesse cenário, a invisibilidade dos impactados ocorre devido ser comum a ideia de que os que estão na condição de proprietários de imóveis ganham com a especulação fundiária, devido ao mercado imobiliário agir não só pelo valor de uso, mas também pelo valor de troca (COSTA, 2011).

Considerações Finais

O processo de expansão urbana de Brasília esteve, na maioria das vezes, direcionado para as cidades inseridas na Região do Entorno Imediato de Brasília e acompanhando alguns eixos rodoviários. Dessa forma, com a consolidação da dinâmica migratória envolvendo cidades-satélites – RAs de hoje –, crescimento urbano “espraiado” e também a baixa oferta de lotes urbanos em Brasília – Plano Piloto –, houve a formação de um mercado habitacional nos municípios do entorno, quase sempre voltados para atender uma demanda popular.

Mas, a possibilidade de promoção de um mercado habitacional para a classe média de Brasília nos últimos tempos, tem promovido a especulação imobiliária ainda mais intensa. Assim, a presença de um território quilombola, que não busca uma exploração fundiária exclusivamente voltada para ganhos financeiros, tem sido considerado um bloqueio ao desenvolvimento econômico local.

Apesar disso, o quilombo Mesquita busca se manter no território e continua a resistir aos processos disputa. As lideranças locais se organizaram em forma de uma associação onde eles conseguem se inserir nas ações políticas locais através dos conselhos municipais e estaduais, fazem parte da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (CONAQ) e ainda tem condições de acesso a políticas públicas destinadas aos quilombos.


Referências

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