12. Integração Ensino, Pesquisa e Extensão
De acordo com a legislação, o tripé formado pelo Ensino, Pesquisa e Extensão constitui o eixo fundamental da Universidade brasileira e não pode ser compartimentado. O artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988 dispõe que “as universidades [...] obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Equiparadas, essas funções básicas merecem igualdade em tratamento por parte das instituições de ensino superior. Moita e Andrade (2009) afirmam que a indissociabilidade é um princípio orientador da qualidade da produção universitária, porque afirma como necessária a tridimensionalidade do fazer universitário autônomo, competente e ético.
12.1 Bolsas de Pesquisa, Extensão, Estágio e Permanência
No decorrer do curso o/a discente pode concorrer a diversas modalidades de bolsas. A bolsa de iniciação à pesquisa é a oportunidade, para discentes de graduação, desenvolverem atividades que envolvem, dentre outras:
- os princípios metodológicos de realização da pesquisa em qualquer área do conhecimento;
- identificação e acesso às fontes seguras da informação científica;
- leitura crítica de textos científicos;
- a participação em ambiente de pesquisa (laboratórios, eventos científicos, atividades práticas, reuniões da equipe de pesquisa), incluindo a convivência com pesquisadores/as da UFG e convidados/as nacionais e internacionais, mestrandos/as, doutorandos/as, pós-doutorandos/a.
No caso das bolsas de extensão, o/a discente selecionado atuará na produção e promoção de atividades culturais, sociais e/ou científicas em prol da sociedade. Para se caracterizar como extensão, as ações devem ser voltadas para o público externo à universidade.
As bolsas de estágio podem ser na própria universidade ou em instituições externas. Todos os anos a universidade divulga edital para preenchimento de vagas em diferentes locais dentro da instituição. Já as vagas de estágio externas à universidade são divulgadas pelas coordenações de estágio de cada curso.
A bolsa permanência, gerenciada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, tem por objetivo atender uma parcela dos/as discentes que, em razão de suas condições socioeconômicas e outros indicadores de vulnerabilidade social, necessite de recursos para custear e garantir sua permanência na universidade. Além da bolsa permanência, a PRAE é responsável por selecionar discentes para programa de alimentação, moradia estudantil, incentivo a participação em eventos científicos culturais, projeto acolhe UFG, projeto canguru, atendimento psicossocial, além de outros projetos que visam garantir o bem estar do/a discente durante sua jornada universitária.
Para participar de qualquer um desses projetos e/ou programas, o/a discente deve ficar atento aos editais publicados nos sites das pró-reitorias e também no site geral da UFG, www.ufg.br, e no portal do/a discente.