Acessibilidade e Inclusão no ensino superior Reflexões e ações em universidades brasileiras

Implementação do comitê de tradução e interpretação de Libras/Português na Universidade Federal do Rio Grande Do Norte: garantias e direitos linguísticos no ensino superior

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Autores:Gisele Oliveira da Silva Paiva e Francisco Ricardo Lins Vieira de Melo

Introdução

As duas últimas décadas foram marcadas por grandes conquistas legais, especialmente no que se refere à acessibilidade para pessoas surdas. Podemos dizer que, por meio das políticas linguísticas implementadas em nosso país, possibilitou-se, de fato, a abertura das portas das universidades para a chegada do surdo nesse nível de ensino, uma vez que adentrar espaços como esses foi considerado, pela Comunidade Surda, um ganho imensurável.

Santos (2015) explica sobre a importância de se debater o tema da implementação dos serviços de tradução e de interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o Português em nosso país. Além disso, reforça a necessidade tanto da ampliação quanto do aprofundamento das discussões acerca do campo da interpretação comunitária, também chamada - em alguns países - de interpretação em serviços públicos.

No Brasil, observamos que o termo “interpretação comunitária” raramente tem sido empregado no contexto das pesquisas sobre interpretação, quer seja de línguas orais ou de sinais. Destacamos que é possível encontrar algumas pesquisas que tratam do cenário comunitário, voltadas principalmente para o âmbito educacional, conforme Albres e Lacerda (2013), Santos (2013) e Pereira (2010). Porém, essas pesquisas lançam mão de outros termos que não contemplam, em sua totalidade, as especificidades de tal trabalho de interpretação.

Essa conjuntura de escassa utilização do termo ora citado, aliada a pesquisas ainda incipientes voltadas para essa temática, demonstra que existe um importante caminho a ser percorrido no tocante à organização e profissionalização dos serviços de interpretação Libras/Português que estão surgindo nas universidades públicas do nosso país.

Políticas linguísticas e a chegada dos tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais no ensino superior

O termo “community interpreting” (interpretação comunitária) é definido como uma interpretação que “permite que pessoas não fluentes na(s) língua(s) oficial(is) de um país possam se comunicar com provedores de serviços públicos de forma a facilitar acesso igual e integral a serviços legais, médicos, educacionais, governamentais e serviços sociais” (SANTOS, 2015, p. 115). Segundo Carr et al. (1995), Baker e Saldanha (2009) e Ozolins (2010), o campo da interpretação comunitária é atravessado pelas políticas linguísticas adotadas em um determinado país. Isso demonstra a relevância em considerar tal contexto para discutirmos o serviço de interpretação.

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Desse modo, identificamos - especialmente nos anos 2000 - as primeiras ações legais voltadas para acessibilidade linguística de surdos sendo implementadas, a começar pela Lei n.º 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade (BRASIL, 2000). Segundo Oliveira e Paiva (2014), essa lei veio estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, ou seja, não trata apenas de especificidades relativas às pessoas surdas. Destacamos, como importante avanço, a garantia da acessibilidade comunicacional para o surdo, uma vez que, para esses sujeitos, a primordial condição de acessibilidade é o uso de sua Língua, a Libras.

Apesar de a Lei 10.098/2000 (BRASIL, 2000) preconizar que os surdos possuem direito às informações por meio da “linguagem de sinais”, o fato de sua forma de comunicação não ser reconhecida legalmente como uma língua ainda atravanca muitos caminhos. Pois, para a comunidade majoritária ouvinte, os sinais não passavam de um conjunto restrito de gestos produzidos de forma assistemática, incapaz de ultrapassar o âmbito concreto das informações.

A compreensão da acessibilidade comunicacional para o surdo, nesses termos, resultou no fortalecimento do movimento em prol da valorização e reconhecimento da Língua de Sinais como língua e não meros gestos ou mímicas. Diante desse cenário, dois anos mais tarde ocorreu a aprovação da Lei n.º 10.436, de 2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua natural da Comunidade Surda e a Língua Portuguesa escrita como segunda língua (BRASIL, 2002). Oliveira e Silva (2013) afirmam, inclusive, que, para os surdos, a sua forma de comunicação sempre cumprira o papel de língua porque, de fato, ela era uma língua desde sempre.

De acordo com Oliveira e Silva (2013), as Leis n.º 10.098 e 10.436 (BRASIL, 2000, 2002) não discorrem extensivamente sobre a acessibilidade do surdo ou sobre a Libras, elas colaboram, de maneira geral, com o processo de inclusão e dão orientações gerais. Porém, só posteriormente, com o Decreto n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, é que se teve acesso às determinações que seriam executadas de forma mais pontual, especificamente sobre o aspecto comunicacional para o sujeito surdo. O Decreto é, antes de tudo, prova de como a Lei de Libras representou avanço significativo nas leituras e nas pesquisas sobre os surdos, pois,

[...] no Decreto, a pessoa surda é definida não como "aquela que não escuta", ou "aquela que tem perda auditiva" somente, mas como "aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras". (OLIVEIRA; SILVA, 2013, p.17)

Ainda segundo Oliveira e Silva (2013), cinco anos após a promulgação do Decreto n.º 5.626/2005 (BRASIL, 2005), mais uma conquista pôde ser contada pela comunidade surda brasileira: o reconhecimento da profissão do tradutor-intérprete de Libras, conhecido como TILS, a nível federal.

Conforme visto anteriormente, o trabalho desse profissional constitui-se condição para a acessibilidade do surdo, tanto no âmbito educacional (desde o ensino fundamental ao nível superior), quanto nas mais diversificadas instâncias sociais de que o surdo participa. (OLIVEIRA; SILVA, 2013, p.19)

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Conforme as autoras, tal ação refletiu de modo muito positivo na educação dos surdos no Brasil, pois, anteriormente à Lei em questão, a Federação, os Estados e Municípios não contratavam esses profissionais como "Tradutores-Intérpretes de Libras", mas como auxiliares administrativos, técnicos de assuntos educacionais ou professores. Isso acontecia devido à inexistência de um cargo condizente com as especificidades do serviço de interpretação. Atualmente, a profissão e o cargo já são reconhecidos em vários estados e municípios brasileiros, o que aguçou o interesse da sociedade para a formação nessa área que ainda está em construção, mas que tem se tornado bastante atrativa e promissora.

No que concerne aos avanços legais, destacamos a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão n.º 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015). Esse dispositivo legal, entre outras questões, trata, no Capítulo II, da acessibilidade à informação e comunicação. A aplicação dessa lei fortalece a importância do trabalho do tradutor-intérprete de Libras para que sejam minimizadas barreiras que impossibilitem ou dificultem a expressão e o recebimento de informações.

No campo laboral, o tradutor/intérprete foi reconhecido, em nível federal, pela aprovação da Lei n.º 12.319/2010, que o define como um profissional com competência para realizar interpretação nas duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva, e a proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa (BRASIL, 2010). Quadros (2004) descreve a profissão e aponta que o tradutor/intérprete deve ser fluente no par linguístico com que trabalha: língua de sinais e a língua falada do país. Essa é considerada a qualificação mínima para desempenhar a função.

Além de dominar as duas línguas, precisa ter conhecimento do processo de tradução e interpretação, envolvendo os modelos, estratégias e técnicas que são fundamentais para realizar as escolhas mais adequadas à clareza comunicativa. Isso implica dizer que interpretar é um ato cognitivo-linguístico complexo, envolvendo línguas fonte e alvo. Santos (2015) afirma que o profissional traduz sentidos entre as línguas fonte e alvo, de maneira que é relevante considerar as variáveis culturais, espaço do evento de tradução, interpretação e o nível de ensino dos sujeitos surdos.

A autora ainda discorre sobre a importância do tradutor/intérprete, visto que, em sala de aula, pode favorecer a aprendizagem dos estudantes surdos, possibilitando-lhes o acesso ao conhecimento. Corroborando esta afirmação, Lacerda (2006) discorre sobre a importância da presença do intérprete de língua de sinais em sala de aula e como isso pode reduzir alguns aspectos dos problemas relacionados à inclusão de surdos nesses espaços, favorecendo, em geral, uma melhor aprendizagem dos conteúdos acadêmicos pelo aluno que teria, no mínimo, acesso aos conteúdos trabalhados, se conhecesse a língua de sinais ou pudesse adquiri-la.

É diante desse cenário complexo que o tradutor e intérprete de Libras começa atuar atendendo diferentes demandas, com diferentes níveis de atuação e exigências. Assim, torna-se premente problematizar, no contexto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), como poderíamos gerenciar um serviço que atendesse efetivamente, de forma igualitária e imparcial, as solicitações dos usuários nesta instituição.

Implementação do Serviço de Tradução e Interpretação de Libras/Português da UFRN

Por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional (2010-2019), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2010) propôs a ampliação de sua política de inclusão através de ações afirmativas como a “formação de instrutores de Libras e treinamento de professores bilíngues (Libras/Língua Portuguesa)”. Com o intuito de iniciar tais ações, no ano de 2012, a universidade tornou pública à comunidade acadêmica a abertura do Curso de Graduação em Letras com habilitação Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e em Língua Portuguesa.

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Com o intuito de viabilizar a formação das primeiras turmas, em 2012 foi divulgado um edital para a contratação de técnico-administrativos que teriam a função de intérpretes de Libras. Tais profissionais foram divididos em nível superior e médio, designados para a atuação em diferentes frentes do curso, de forma a atender, por meio da acessibilidade linguística, os surdos que chegavam à instituição, conforme observamos no projeto:

Inicialmente, o MEC disponibilizará para a UFRN 08 (oito) códigos de vagas para técnico-administrativos como suporte para a demanda advinda com a criação do Curso de Licenciatura em Letras – Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa. Contará com 08 (oito) técnico-administrativos, sendo 02 (dois) com nível superior e 06 (seis) com nível médio. Os funcionários atuarão nos laboratórios (Acessibilidade, Sala Ambiente e Laboratório de Apoio Didático) e no setor da Biblioteca Central voltado para o público Surdo. Para isso, os dois funcionários de nível superior devem possuir respectivamente graduação em Ciências da Computação (ou área afim) e Biblioteconomia e proficiência em LIBRAS (obtida por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação). Os funcionários de nível médio deverão possuir o Ensino Médio Completo e proficiência em LIBRAS (obtida por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação). Um dos funcionários atuará na secretaria do curso de Letras, como auxiliar de Administração, outro como assistente de alunos e os demais, como intérpretes de LIBRAS. (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, 2013, p. 91)

A lotação dos profissionais ficou organizada da seguinte maneira: Comissão de Apoio a Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais - CAENE (2), Centro de Ciências, Letras e Artes – CCHLA (8), Centro de Educação (2) e Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES (1). Dessa forma, um acordo foi estabelecido entre os gestores a fim de encaminhar tais servidores para atender da melhor forma as demandas da instituição naquele momento. Para tanto, em 2016, ocorreu a primeira formação para os tradutores/intérpretes de Libras da instituição, ministrada pela professora Silvana Aguiar dos Santos, que, além de trabalhar questões específicas com a equipe de TILS, possibilitou que se vislumbrasse um espaço político de atuação e construção de pensamento de grupo. Tal postura até então não era possível, uma vez que não existia um documento que regulamentasse o serviço de interpretação, como, por exemplo, os aspectos referentes às solicitações, aos atendimentos e negativas, além do estabelecimento acerca de o trabalho ser executado em dupla/equipe.

Ademais, outra questão apresentava-se como um desafio: esquadrinhar os meandros dos entraves existentes com relação ao acesso e à permanência do candidato surdo nos programas de pós-graduação no que tange ao exame de seleção e proficiência em segunda língua. Assim, constituiu-se uma parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituição de referência para auxiliar nesse processo. Então, foi realizada uma visita técnica a essa universidade, que foi considerada um “divisor de águas” para o trabalho dos intérpretes da UFRN, pois foi possível perceber que o processo de construção do formato para o atendimento à pessoa surda estava no caminho certo. Ações como essas reforçam a importância de cooperações institucionais a fim de que, por meio de visitas e outras formas de convênios, se estabeleçam parcerias para que a comunidade usuária possa se beneficiar com o avanço na qualidade do atendimento.

Diante do exposto, contando com o apoio dos professores efetivos da área de Libras e com o apoio da Comissão Permanente de Apoio a Estudantes com Necessidades Especiais (CAENE), o atendimento ao surdo na UFRN começa a tomar formas institucionais e a garantia da acessibilidade linguística do surdo passa a ser reconhecida pela universidade por meio da criação do Comitê de Serviços de Tradução e Interpretação, publicado em Portaria n.º 1.157/17-R, de 12 de junho de 2017 (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, 2017).

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Gestão do serviço de tradução e interpretação Libras/Português

Um novo formato de serviço implementa-se na instituição, organizado por meio de um comitê composto por um coordenador, um vice-coordenador, um representante dos tradutores/intérpretes de Libras e um consultor surdo. Nesse novo modelo, todos os TILS passaram a ter sua lotação na mesma unidade – CAENE -, o que proporcionou uma organização e dinamismo à forma como as solicitações passaram a ser atendidas.

Evidentemente que, com a chegada dos surdos ao ensino superior, sobretudo por meio do curso de Letras Libras/Língua Portuguesa, as demandas relacionadas às solicitações por serviços de tradução e interpretação da língua de sinais tornaram-se mais recorrentes. Até dezembro de 2018, contávamos com a presença de 56 surdos nessa instituição, sendo 47 estudantes e 9 docentes que se distribuíam entre os centros (Centro de Educação-CE, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA e Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES).

Com o objetivo de otimizar o atendimento às demandas, semanalmente, todas as solicitações que chagam ao comitê são compiladas e distribuídas por meio de uma escala que as divide por turnos, nível, demandas de plantãoos Santos e demandas de tradução. Então, com as solicitações em mãos, escalas semanais são construídas. Vale ressaltar que os trabalhos de tradução e interpretação vão desde a educação infantil à pós-graduação, passando pelos três eixos da instituição, o ensino, a pesquisa e a extensão.

Toda essa mudança só foi possível à medida que os surdos começaram a chegar ao ensino. É justamente pela presença deles que a universidade precisou se adequar a essa nova realidade linguística, o que levou à reorganização do serviço, melhorando a gestão dos atendimentos que lhe são ofertados.

Nessa perspectiva, para o gerenciamento das demandas, o comitê realiza um trabalho primoroso e caminha sempre na busca de atender com qualidade todas as demandas de tradução ou de interpretação circulantes na instituição. Anualmente, são realizadas em média cento e vinte cinco atividades de tradução, nas quais podemos observar um avanço significativo nesse tipo de serviço. Ressaltamos ainda que os registros dessas atividades são de extrema importância, uma vez que servirão de referência para as próximas atividades e de apoio linguístico aos intérpretes que poderão consultar, a posteriori, o trabalho realizado pelo colega.

Para além do gerenciamento das demandas, a equipe conta com parte da sua carga horária destinada a estudos e preparação de material. Esse tempo é precioso para que o profissional consiga realizar consultas, buscar sinais, estudar o material a ser traduzido e interpretado etc. Sem esse tempo de preparação, o trabalho de tradutor/ intérprete é prejudicado, visto que ele não domina todas as áreas pelas quais é solicitado e precisa lançar mão desses conhecimentos.

Alcançar esse lugar só foi possível por meio de parcerias realizadas entre a CAENE, o Comitê e outros setores da instituição, uma vez que o trabalho do tradutor/intérprete de Libras/Português exige não só conhecimento linguístico, mas também espaço físico para a gravação em Libras e profissionais especializados em audiovisual, por exemplo.

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Outro avanço importante refere-se às traduções que denominamos de “presenciais”, cujo objetivo é atender ao surdo no momento da solicitação e na presença dele, seja docente ou discente da instituição, na tradução de textos da Libras para a Língua Portuguesa escrita ou vice-versa. Para essas demandas fixas, ou seja, aquelas em que, na política de atendimento ao surdo aprovada na instituição, aparecem como prioridades de atendimento as disciplinas da graduação. Após a implementação do comitê, foi possível termos esse registro, sendo anualmente uma média de trinta disciplinas atendidas, o que exige da coordenação do serviço a construção de escalas que contêm, no mínimo, dois intérpretes por solicitação.

A importância desse cuidado em atender esta normatização, garantindo o revezamento, promoverá assim um trabalho de qualidade ao usuário da Libras, bem como irá prevenir possíveis adoecimentos, como sugere a Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (2017).

Para que o leitor tenha uma ideia geral dos atendimentos realizados na instituição, apresentaremos um quadro abaixo no qual são sistematizadas as principais solicitações atendidas no ano de 2018.

Quadro – Quantidade de atendimento prestado pelo Comitê por tipo de solicitação no ano de 2018
Tipo de Solicitação Total
Reuniões 15
Plenárias de departamentos 24
Demandas de plantão 149
Eventos 40
Colação de grau 2
Defesas de mestrado e doutorado 2

Fonte: Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2018).

Além dessas ações, a universidade tem se preocupado em garantir formação continuada aos profissionais da instituição. Ainda no ano de 2016, por meio de uma parceria entre a CAENE e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) foi instituído o primeiro curso de formação continuada dos TILS/UFRN. Em seu aspecto global, a formação inicial e continuada é concebida como uma oferta educativa, específica da educação profissional e tecnológica, com vistas a favorecer a qualificação, a requalificação e o desenvolvimento profissional de trabalhadores nos mais variados níveis de escolaridade e de formação. Nessa perspectiva, essa oferta veio atender as demandas de aperfeiçoamento em tradução e interpretação para tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, na modalidade presencial, por entender a necessidade de contribuir para a elevação da qualidade dos serviços prestados à comunidade surda na UFRN, bem como à sociedade através de um processo de apropriação e de produção de conhecimentos científicos e tecnológicos da área.

O Curso de Aperfeiçoamento em Tradução e Interpretação para Tradutores/intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, na modalidade presencial, teve como objetivo geral aperfeiçoar o tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais, evidenciando um caráter ético, profissional, dinâmico, flexível, com suporte para atuar em vários campos da tradução educacional e outros. Para a realização desse curso, contamos com profissionais de diferentes instituições como Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Além disso, foi possível abordar temas distribuídos em diferentes áreas do conhecimento como relações interpessoais e criatividade aplicada ao trabalho do tradutor intérprete, estudos da tradução e da interpretação em Libras, introdução sobre sistema de transcrição das línguas de sinais, história e estética da montagem de filmes e edição de vídeo.

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Outras ações como estas foram implementadas nos anos seguintes por meio de parcerias interinstitucionais, o que possibilitou a vinda do professor Tiago Coimbra Nogueira, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tal capacitação veio colaborar para o entendimento da prática interpretativa em equipe, bem como nortear trabalhos que estariam sob a orientação de uma coordenação. Nessa formação, os intérpretes puderam vivenciar de forma teórica e prática, durante o período de capacitação, técnicas de apoio e monitoramento muito utilizadas no exercício diário do tradutor e intérprete de Libras, com a finalidade de aprimorar conhecimentos prévios e agregar novos procedimentos para a eficácia e a fluidez das atividades profissionais inerentes ao cargo de intérprete de Libras.

Este processo formativo, bem como sua continuidade, foi primoroso para que, de forma precisa, os intérpretes pudessem entender a importância do trabalho em equipe, as responsabilidades de cada um no papel de atuação e o objetivo final, que é a qualidade do trabalho de maneira a possibilitar uma visibilidade positiva perante a comunidade surda e também a comunidade universitária em geral.

Considerações Finais

A UFRN tem investido e acreditado na proposta do comitê, buscando atender as solicitações desse setor por entender que quem o compõe são profissionais da área, habilitados, e que buscam se atualizar constantemente para sempre ofertar o melhor serviço ao usuário surdo.

Registar os caminhos percorridos e as ações implementadas na instituição, neste livro, tornou-se uma forma de reavaliarmos nosso trabalho e medir o quanto já avançamos e o quanto ainda precisamos melhorar. Nosso objetivo ainda é que novos direcionamentos se construam e a acessibilidade para surdos se fortaleça, não apenas em cursos de graduação, mas em todos os espaços da instituição. Certamente, temos muito o que avançar para concretizar uma inclusão real e efetiva das pessoas surdas.

Para que isso ocorra, é notório que ações como estas se espalhem por todas as universidades brasileiras, registrando, documentando e normatizando, a partir da sua realidade, o trabalho do tradutor/ intérprete de Libras no serviço público.

Para finalizar, acreditamos que este registro trouxe ainda várias indagações e problemáticas importantes que revelam para os pesquisadores da área a necessidade urgente de buscar estudos, ainda pouco explorados, no campo da tradução e da interpretação comunitária, formação continuada a TILS, com vistas a fortalecer e aprimorar as melhorias no atendimento a surdos nesse nível de ensino.

Referências

ALBRES, N. A; LACERDA, C. B. F de. Interpretação educacional como campo de pesquisa: estudo bibliométrico de publicações internacionais e suas marcas no campo nacional. Cadernos de Tradução, Florianópolis, v. 1, n. 31, p. 179-204, 2013.

BAKER, Mona; SALDANHA, Gabriela. Routledge encyclopedia of translation studies. 2nd. ed. London: Routledge, 2009.

BRASIL. Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei da Acessibilidade. Brasília, DF: DOU, 2000.

BRASIL. Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília, DF: DOU, 2002.

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BRASIL. Decreto n.º 5.296, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o Art. 18 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, DF: DOU, 2005.

BRASIL. Lei n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais. Brasília, DF: DOU, 2010.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Brasília, DF: DOU, 2015.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIAS-INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS. Nota Técnica 01: a atuação do tradutor, intérprete e guia-intérprete de libras e língua portuguesa em materiais audiovisuais televisivos e virtuais. [s.l.], 2017.

LACERDA, C. B. F. A inclusão escolar dos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cadernos Cedes, Campinas, v. 26, n. 69, p.1-16, maio/ago. 2006.

OLIVEIRA, L. N. S.; SILVA, G. O. Atualidade da Educação de Surdos no Brasil: aula 3. Natal: IFRN, 2014.

SANTOS, Silvana Aguiar dos. A implementação do serviço de tradução e interpretação de Libras-Português nas universidades federais. Cadernos de Tradução, Florianópolis, v. 35, n. esp. 2, p. 113-148, jul./dez. 2015.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras: Libras/ Língua Portuguesa da UFRN. 2013. Disponível em: file:///C:/Users/Letras%20Libras/Downloads/PPC_LIBRAS_CONSEPE %20(3).pdf. Acesso em: 9 maio 2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Relatório Anual da Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidade Educacional Especial – CAENE, 2018. Natal: UFRN, 2018.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Portaria n.º 1.157/17-R, de 12 de junho de 2017. Natal: UFRN, 2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Plano de Desenvolvimento Institucional: 2010 - 2019. Natal: UFRN, 2010.