Se Inclui Formação docente para inclusão e acessibilidade

A política de acessibilidade na Universidade Federal de Goiás

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A política de Acessibilidade da Universidade Federal de Goiás (UFG) vem sendo formulada desde 2008, por meio do Núcleo de Acessibilidade (NA), tendo em vista a participação da Universidade em editais do Ministério da Educação (MEC), o debate dos valores democráticos na UFG e o compromisso desta com a justiça social, de tal forma que na reunião do Conselho Universitário (CONSUNI) do dia 16/11/2011 o referido Núcleo foi oficialmente criado, conforme resolução CONSUNI nº32/2011.

Por Núcleos de Acessibilidade compreende-se a constituição de espaço físico, com profissional responsável pela organização das ações, articulação entre os diferentes órgãos da instituição para implementação da política de acessibilidade e efetivação das relações de ensino, pesquisa e extensão na área (BRASIL, 2010). Na gestão do Núcleo, seus objetivos são planejar e organizar as ações institucionais para a promoção de acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados aos estudantes e servidores com deficiência em todos os espaços, ações e processos (seletivos, administrativos, de ensino, pesquisa e extensão) da Universidade, buscando seu pleno desenvolvimento acadêmico e profissional.

Em 19 de dezembro de 2014, por meio da Resolução CONSUNI nº 43/2014, foi criado o Sistema Integrado de Núcleos de Acessibilidade da Universidade Federal de Goiás (UFG) – SINAce, aprovando o respectivo Regimento e revogando a Resolução CONSUNI nº 32/2011. Entre os objetivos do SINAce o primeiro e principal é estruturar e aprovar a Política de acessibilidade da UFG.

Assim sendo - e considerando: a legislação relativa ao direito à educação e à acessibilidade; a educação especial na perspectiva da educação inclusiva; e as finalidades e princípios da UFG, conforme apresentados em seu Estatuto e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI: 2014-2017) - a definição de uma Política Institucional de Acessibilidade é urgente, e cumpre os requisitos legais de acessibilidade, que é um compromisso da UFG com a justiça social, os valores democráticos e o desenvolvimento sustentável. A acessibilidade é entendida na UFG como um valor institucional que colabora para uma universidade plural que respeita a diversidade humana.

A educação especial na perspectiva da educação inclusiva e os princípios da UFG

Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015), a educação especial na perspectiva da educação inclusiva é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Esta, integrada à proposta pedagógica da escola regular, realiza o atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e transtornos funcionais específicos, além de orientar a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas (apoio pedagógico especializado, atendimento pedagógico domiciliar, classe hospitalar e estimulação precoce).

No sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades, desde a educação básica à educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem desses alunos. Estas ações devem envolver o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão (BRASIL, 2008, p. 16; BRASIL, 2015, p. 07).

Sendo assim, e observando o previsto no “Documento orientador Programa Incluir - Acessibilidade na Educação Superior - SECADI/SESU– 2013”, compete aos gestores da educação superior,

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[...] o planejamento e a implementação das metas de acessibilidade preconizadas pela legislação em vigor, bem como o monitoramento das matrículas dos estudantes com deficiência na instituição, para provimento das condições de pleno acesso e permanência (BRASIL, 2013, p. 12).

No mesmo documento, as orientações aos gestores da educação superior são mais explícitas:

[...] As IES devem estabelecer uma política de acessibilidade voltada à inclusão das pessoas com deficiência, contemplando a acessibilidade no plano de desenvolvimento da instituição; no planejamento e execução orçamentária; no planejamento e composição do quadro de profissionais; nos projetos pedagógicos dos cursos; nas condições de infraestrutura arquitetônica; nos serviços de atendimento ao público; no sítio eletrônico e demais publicações; no acervo pedagógico e cultural; e na disponibilização de materiais pedagógicos e recursos acessíveis (BRASIL, 2013, p. 12, grifamos).

O documento do INEP/MEC, intitulado “Referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do sistema nacional de avaliação da educação superior (SINAES)”, também chama a atenção dos gestores das Instituições de Educação Superior (IES) para o fato de que a educação especial na perspectiva da educação inclusiva é uma modalidade de ensino e, assim, na educação básica integra o Projeto Político Pedagógico das escolas e na educação superior perpassa o Plano de Desenvolvimento Institucional das IES.

O Estatuto da Universidade Federal de Goiás, o qual teve alterações autorizadas pelo MEC em 2014, é um importante documento, onde se encontra os princípios, finalidades, estruturas administrativas e acadêmicas para o funcionamento da Universidade.

No capítulo II, artigo 4º do estatuto, pode-se verificar os princípios que a UFG deverá respeitar na organização e no desenvolvimento de suas atividades. Dentre os princípios que justificam esse documento de Política de Acessibilidade da UFG destacamos: a defesa da qualidade de ensino, com orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania; a defesa da democratização da educação no que concerne à qualidade, à gestão, à igualdade de oportunidade de acesso e condição para a permanência; e a defesa da paz, dos direitos humanos e do meio ambiente. O regimento da UFG, em vigor desde abril de 2015, disciplina a organização e o funcionamento da universidade com respeitando os princípios presentes no Estatuto acima apresentados.

Dentre os princípios gostaríamos neste documento de chamar a atenção para a defesa da democratização da educação no que concerne à igualdade de oportunidade de acesso e condição para a permanência. Para os alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades a oportunidade de acesso e a permanência apenas poderão acontecer quando se tem uma Política de Acessibilidade que atenda às necessidades destes grupos.

Elaboração do documento de política de acessibilidade da UFG

Na UFG, ao longo dos anos de atividade do NA/PROGRAD, foram identificadas as dificuldades no cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade e de suas finalidades e princípios estatutários. As rodas de conversas com alunos com necessidades educacionais especificas, com instituições representantes desses grupos e os seminários de acessibilidade colaboraram para uma visão mais ampla da necessidade deste documento e de que fosse construído envolvendo toda a Universidade. Pois acessibilidade verdadeira só se constrói com o envolvimento de todos.

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Esse documento tem como objetivo a criação de uma Política Institucional de Acessibilidade. Para sua construção inicial foram criados Grupos de Trabalhos relativos aos oito Eixos desta política, envolvendo os seguintes órgãos e Pró-reitorias da UFG: Pró-Reitoria de Graduação (Prograd); Pró- Reitoria de Pós-Graduação (PRPG); Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI); Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec); Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proad); Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (Prodirh); Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária (Procom); Sistema de Bibliotecas (SIBI); Centro de Gestão do Espaço Físico (CEGEF); Departamento de Recursos Humanos (DDRH); Centro de Recursos Computacionais (CERCOMP); Centro de Seleção (CS); Centro Integrado de Aprendizagem em Rede (CIAR); Faculdade de Letras (FL) e a unidade específica de educação básica da UFG (CEPAE); além de um representante discente e um docente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, indicados pelos pares, e representantes dos Núcleos de Acessibilidade de cada regional.

Após estruturação, juntamente com estes órgãos, representantes e núcleos, o documento foi apresentado pelos os Núcleos de Acessibilidade das Regionais, para alunos com deficiência, da UFG e do ensino médio de outras instituições, em rodas de conversa, e para professores de diferentes unidades desta instituição, que puderam discutir com seus pares e apresentar contribuições ao texto.

Após essas adequações o documento foi integralmente lido e aprovado pelos integrantes do SINAce. Foram ao todo 35 reuniões e encontros durante dois anos.

As metas e ações desta Política de Acessibilidade da UFG estão estruturadas em oito eixos: Eixo 1 – Acessibilidade: Inclusão e Permanência; Eixo 2 – A Infraestrutura Acessível; Eixo 3 – A Acessibilidade Pedagógica e Curricular; Eixo 4 – A Acessibilidade Comunicacional e Informacional; Eixo 5 - A Catalogação das Informações sobre Acessibilidade; Eixo 6 – O Ensino, a Pesquisa e a Inovação em Acessibilidade; Eixo 7 – A Extensão sobre/com Acessibilidade; Eixo 8 – Recursos Humanos e Financiamento da Política de Acessibilidade.

Apresentação dos eixos, metas e ações da política de acessibilidade da UFG

Eixo 1 - Acessibilidade: inclusão e permanência

Meta 1: Ampliar o número de discentes, docentes e técnico-administrativos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades no âmbito da UFG.

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Meta 2: Realizar ações de ordem socioeconômicas e pedagógicas que favoreçam a permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

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Meta 3: Estabelecer convênios com instituições especializadas e/ou representativas e parcerias institucionais para efeito de prestação de serviços e assessorias.

Ações:

Eixo 2 - A infraestrutura acessível

Meta 1: Elaborar um programa de construção, reformas e/ou adaptações, manutenção das instalações e equipamentos da UFG, conforme os princípios do desenho universal; e realizar iniciativas que minimizem barreiras arquitetônicas até que sejam eliminadas.

Ações:

Meta 2: Construir as sedes dos núcleos de acessibilidade nas regionais da UFG.

Ações:

Meta 3: Construir rotas acessíveis nos Campi da UFG.

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Meta 4: Aperfeiçoar a sinalização das vagas de estacionamentos, próximas dos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Ações:

Eixo 3 - A acessibilidade pedagógica e curricular

Meta 1: Garantir acessibilidade pedagógica e curricular dos discentes, docentes e técnico-administrativos com deficiência, nas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.

Ações:

Eixo 4 - Acessibilidade comunicacional e informacional

Meta 1: Garantir a acessibilidade informacional com a implantação e implementação do Laboratório de Acessibilidade Informacional (LAI) nas Regionais.

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Meta 2: Melhorar a acessibilidade aos sítios eletrônicos da UFG.

Ações:

Meta 3: Garantir a acessibilidade comunicacional dos discentes, docentes e técnico-administrativos com deficiência nas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

Ações:

Eixo 5 - A catalogação das informações sobre acessibilidade

Meta 1: Aperfeiçoar os sistemas de caracterização das pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades.

Ações:

Meta 3: Catalogar informações sobre a realidade acadêmica de discentes, docentes, técnico-administrativos e terceirizados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades para acompanhar e implementar políticas e ações no interior da UFG.

Ações:

Meta 3: Incentivar a criação de um observatório da política institucional de Acessibilidade.

Ações:

Eixo 6 - O Ensino, a pesquisa e a inovação em acessibilidade

Meta 1: Desenvolver cursos sobre temas da acessibilidade e/ou a eles relacionados para discentes e servidores da instituição.

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Meta 2: Incentivar a articulação entre grupos de pesquisas em Educação Inclusiva e Acessibilidade.

Ações:

Meta 3: Implantar e implementar um programa de desenvolvimento e transferência de tecnologias assistivas às pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades.

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Eixo 7 - Extensão e acessibilidade

Meta 1: Implantar e implementar um programa de comunicação com a comunidade universitária, para sensibilização e reconhecimento dos valores sociais da convivência na diversidade e no ambiente acessível a todos.

Ações:

Meta 2: Realizar eventos sobre acessibilidade e educação inclusiva e/ou eventos acessíveis às pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades.

Ações:

Meta 3: Incentivar a articulação entre projetos de extensão em Educação Especial/Educação Inclusiva.

Ações:

Meta 4: Apoiar a participação de representantes do Sinace em eventos acadêmicos e/ou institucionais sobre acessibilidade e Educação Inclusiva.

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Eixo 8 - Recursos humanos e financiamento da política de acessibilidade

Meta 1: Definir estratégias para contratação de técnico-administrativos e outros profissionais para atender as demandas da Educação Inclusiva na UFG.

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Meta 2: Buscar recursos da UFG para infraestrutura, comunicação, informação e atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Ações:

Meta 3: Captar recursos junto aos Ministérios Federais e agências de fomento.

Ações:

Referências

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 07 de janeiro de 2008b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 05 de abr. 2017

___. Decreto nº 7.234/10, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm. Acesso em 05 de abr. 2017.

___. Programa Incluir, de 2013b. Dispões sobre Acessibilidade na Educação Superior. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=12737-documento-orientador-programa-incluir-pdf&category_slug=marco-2013-pdf&Itemid=30192. Acesso em 05 de abr. 2017

___. Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em 20 mar.2017.