Se Inclui Formação docente para inclusão e acessibilidade

Movimentos e direitos da pessoa com deficiência

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No quadro da página a seguir são apresentados, de forma esquemática, os principais dispositivos legais e normativos relativos ao direito à educação e à acessibilidade. São mais de 20 leis e regimentos que garantem direitos específicos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e superdotação.

Quadro 01: Dispositivos legais e normativos. Fonte: Brasil (2008; 2013a; 2013b, 2015, 2016), Goiânia (2015). Todas as leis e diretrizes do quadro estão na íntegra nos links no SAIBA MAIS.
Dispositivos legais Teor
Constituição Federal/88, arts. 205, 206 e 208 Assegura o direito de todos à educação (art. 205), tendo como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola (art. 206, I) e garantindo acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V).
Aviso Circular nº 277 (MEC, 2009) Apresenta sugestões voltadas para o processo seletivo para ingresso na universidade, recomendando que a instituição possibilite a flexibilização dos serviços educacionais e da infraestrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo a permitir a permanência, com sucesso, de estudantes com deficiência nos cursos.
Decreto nº 3.956/01 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Lei nº 10.436/02 Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.
Portaria nº 2.678/02 Aprova as diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
Portaria nº 3.284/03 Substituiu a Portaria nº 1.679/1999 e define as condições Referenciais de acessibilidade na educação superior que devem ser construídas nas IES para instruir o processo de avaliação das mesmas.
ABNT NBR 9.050/04 Dispõe sobre a acessibilidade arquitetônica a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Decreto nº 5.296/04 Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário à acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em seu art. 24, determina que os estabelecimentos de ensino de qualquernível, etapa ou modalidade, públicos e privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios, instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
Decreto nº 5.626/05 Regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia e, optativamente, nos demais cursos de educação superior.
Programa Acessibilidade Ensino Superior (Incluir/2005) Determina a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006). Assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Define pessoas com deficiência como aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Plano de Desenvolvimento da Educação – 2007 Objetiva melhorar substancialmente a educação oferecida pelas escolas e IES brasileiras. Reafirmado pela Agenda Social, o Plano propõe ações nos seguintes eixos, entre outros: formação de professores para a educação especial, acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva,da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) Define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, tendo como função disponibilizar recursos e serviços de acessibilidade e o atendimento educacional especializado, complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Decreto nº 6.949/09 Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso aos referenciais de acessibilidade na educação superior, segundo a constituição de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Decreto nº 7.234/10 Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. O Programa tem como finalidade a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal e, em seu art. 2º, expressa os seguintes objetivos: “democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior; reduzir as taxas de retenção e evasão; e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação”. Ainda, no art. 3º, § 1º, consta que as ações de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas em diferentes áreas, entre elas: “acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação”.
CONEB/2008 e CONAE/2010 Referendaram a implementação de uma política de educação inclusiva, o pleno acesso dos estudantes público-alvo da educação especial no ensino regular, a formação de profissionais da educação para a inclusão, o fortalecimento da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a implantação de salas de recursos multifuncionais, garantindo a transformação dos sistemas.
Decreto nº 7.611/11 Dispõe sobre o AEE, que prevê, no art. 5º, § 2º, a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, com o objetivo de eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
Parecer CNE/CP 8/2012 Recomenda a transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos. O documento define como “princípios da educação em direitos”: a dignidade humana, a igualdade de direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do Estado, a democracia na educação, a transversalidade, vivência e globalidade, e a sustentabilidade socioambiental.
Lei nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado. Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva. Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades. Oferta de profissionais de apoio escolar. Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior devem ser adotadas as seguintes medidas: Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições e nos serviços; disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos; disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
Lei Municipal nº. 9.681/15 Dispõe sobre Diretrizes e Parâmetros para o desenvolvimento de Políticas Públicas Educacionais voltadas à Educação Bilíngue Libras/Português escrito a serem implantadas e implementadas no âmbito do Município de Goiânia.
Lei 13409/16 Altera a Lei 12711/12 dispondo reserva de vagas para alunos com deficiência nos cursos de nível médio e superior nas instituições federais de ensino, por curso e por turno. Com proporção de vagas equivalente a porcentagem de pessoas com deficiência na unidade federativa.
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Legenda: Frame vídeo Se Inclui: Cotidiano de Alunos e Professores. Acesso: https://www.youtube.com/watch?v=vqwkxJuAm9w

Convidamos você para conhecer as metas e ações da proposta de Política de Acessibilidade da UFG para atender a esses direitos no capítulo a seguir.

Conhecer a luta e os movimentos históricos da pessoa com deficiência é uma forma de legitimar seu direito à inclusão em todos os ambientes da sociedade, inclusive no ambiente acadêmico. Indicamos que você assista ao vídeo que foi feito pelo Ministério da Educação (MEC) e que resgata os caminhos históricos da luta da pessoa com deficiência pelos seus direitos por meio da voz de importantes protagonistas dessa história (Ver Lanna Junior em indicação de filmes).